Uma das atividades mais tradicionais da SUCESU são os Grupos de Discussão Temática, também conhecidos por GUS (Grupos de Usuários), formados por profissionais interessados em se reunir para tratar de assuntos técnicos, sociais e políticos-partidários, voltados diretamente à difusão e disseminação da tecnologia da informação, de seu uso e sua integração com outras áreas de conhecimento afim.
NOSSO OBJETIVO FRENTE A ESTA COORDENAÇÃO GERAL É DE ESTABELECER A FILOSOFIA BÁSICA DOS GRUPOS CENTRADOS NOS SEGUINTES PONTOS:
Desenvolver pesquisas técnicas dentro das áreas de atuação do GRUPO
Contribuir na elaboração dos programas temários de eventos relacionados aos temas-foco do grupo.
Solicitar à Diretoria da SUCESU-PR que represente o GRUPO, quando necessário, junto aos fabricantes e/ou fornecedores, órgãos do governo, outras entidades do mercado, etc.
Discutir tendências políticas, econômicas, sociais e tecnológicas de uma forma macro e microscópica nos vários segmentos econômicos
Permitir um canal imparcial de difusão tecnológica – novos métodos, produtos, técnicas e frentes de pesquisa e trabalho
Trocar experiências de administração e organização das atividades de pesquisa e desenvolvimento das áreas de informática e telecomunicações, buscando soluções para os problemas comuns, através de experiências vivenciadas
Realizar atividades que tratem dos assuntos de ordem tecnológica. Estas atividades poderão ser: reuniões, palestras técnicas, cases, seminários, simpósios, workshops, demonstrações de produtos, visitas técnicas, debates, fóruns e outras
Conjugar esforços nas atividades de divulgação de informações e no aperfeiçoamento de pessoal, envolvendo fabricantes/fornecedores, universidades, órgãos governamentais e outras entidades, quando necessário
A SUCESU-PR está estruturada para acolher e suportar novos grupos, desde que haja um projeto de trabalho mediante a aprovação da diretoria.
Oferecemos aos Grupos de Usuários a divulgação das reuniões marcadas pelos coordenadores via e-mail aos integrantes do grupo, disponibiliza sua mala direta, cede o espaço físico (sala de palestras) para as reuniões, café, material de apoio (papel, canetas, flip chart) e faz locação do multimídia, se for necessário.
Regimentos
Capítulo I – Da Denominação, Natureza Jurídica, Sede e Duração
Art. 1º – O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições do GU CIO-Paraná.
Art. 2º – O GU CIO-Paraná não terá forma jurídica e/ou sede administrativa, sendo a execução de suas atividades realizadas com o apoio logístico da SUCESU-PR.
Art. 3º – O GU CIO-Paraná terá prazo de duração indeterminado e ano social no período de maio a abril.
Art. 4º – O GU CIO-Paraná não terá patrimônio próprio, orçamento ou fonte de recursos.
Capítulo II – Dos Objetivos
Art. 5º – O GU CIO-Paraná tem por objetivo geral congregar executivos ligados à Tecnologia da Informação e Comunicação, visando trocar experiências e informações nos campos técnico, gerencial e social.
Art. 6º – Constitui objetivos específicos do GU CIO-PR:
- I) Promover reuniões periódicas de executivos de tecnologia da informação;
- II) Permitir entrosamento entre os executivos das empresas participantes;
- III) Atingir objetivos comuns através da troca de experiências e informações;
- IV) Agregar valor às empresas para as quais os associados trabalham;
- V) Promover eventos regionais e participar dos eventos nacionais ligados à área de Tecnologia da Informação;
- VI) Promover a apresentação de “Cases” dos associados.
§ 1º – O GU CIO-PARANÁ não terá quadro próprio de funcionários.
§ 2º – O GU CIO-PARANÁ não terá receita própria.
§ 3º – A atuação do GU CIO-PARANÁ será sempre pautada pela independência com relação a: fornecedores de serviços e/ou de equipamentos; quaisquer entidades de apoio ou relacionadas às atividades de TI; quaisquer grupos políticos ou religiosos.
§ 4º – Manifestações de apoio que possam ser interpretadas como endossos de posições ou de produtos estão fora das finalidades deste grupo.
Capítulo III – Do Grupo de Coordenação
Art. 7º – O GU CIO-PARANÁ será dirigido por um colegiado de coordenadores, eleitos dentre e pelos seus associados, denominado Grupo de Coordenação.
§ 1º – O Grupo de Coordenação terá o mandato de 1 (um) ano e deverá ser composto por 6 (seis) a 12 (doze) associados e ter um representante definido como presidente.
§ 2º – O coordenador que presidir o grupo poderá ser re-eleito somente 1 (uma) vez, permitindo-se sua participação como membro do grupo de coordenação.
§ 3º – O mandato do Grupo de Coordenação será no período de maio até abril do ano seguinte.
§ 4º – A eleição do Grupo de Coordenação deverá ser organizada, realizada e coordenada por meio da SUCESU-PR, de acordo com a seguinte programação:
- • Início de março: Convocação para formação de novas chapas;
- • Início de abril: Convocação da data da eleição;
- • Final de abril: Eleição;
- • Início de maio: Início do novo mandato;
- • Final de abril: Final do mandato.
§ 5º – A eleição ocorrerá por voto secreto quando houver mais de uma chapa, ou por aclamação quando houver chapa única. A eleição exige a presença de um quórum mínimo de 20% do grupo de associados.
§ 6º – No caso de não haver interessados em conduzir o Grupo de Coordenação, a gestão corrente deverá ser mantida até que seja organizado um novo grupo de gestão. Se mesmo assim, o Grupo de Coordenação não tiver interesse em prosseguir, caberá ao Presidente da SUCESU-PR conduzir o grupo até nova eleição.
Art. 8º – O Grupo de Coordenação tem os seguintes deveres e responsabilidades:
- I. Zelar pelo cumprimento do presente Regimento Interno;
- II. Criar e administrar uma rede social virtual como ferramenta de interação entre os associados.
- III. Planejar as atividades do GU CIO-PARANÁ, disponibilizando para todos os associados, na rede social virtual, o andamento de todos os assuntos tratados.
- IV. Coordenar a organização de encontros em comum acordo com os associados, orientando seu andamento, documentando e disponibilizando os assuntos tratados na rede social virtual do grupo, incluindo a lista de presenças.
- V. Submeter previamente ao GU CIO-PARANÁ as sugestões apresentadas para serem discutidas nas próximas reuniões.
Capítulo IV – Dos Associados
Art. 9º – O GU CIO-PARANÁ terá como associado o principal executivo de tecnologia da informação de empresas do estado do Paraná que tendo solicitado sua adesão tenham sido aceitos pelo regimento interno do grupo.
§ 1º – A empresa à qual o associado está vinculado não poderá ter como seu negócio principal a comercialização de software, hardware ou de serviços de tecnologia da informação ou telecomunicações.
§ 2º – A empresa deve ter um número de funcionários maior ou igual a 100, com faturamento anual maior ou igual a 100MR$, gasto anual com informática superior a 2MR$ e quantidade de postos com computador superior a 100.
§ 3º – O presidente da SUCESU-PR participará como associado, podendo exercer os direitos e deveres estipulados pelo GU CIO-PR.
§ 4º – O processo de aceite de um novo associado prevê a solicitação formal aprovada pelo Grupo de Coordenação. A solicitação deverá ter a indicação e referência de pelo menos um dos associados;
§ 5º – O número de participantes será ilimitado.
§ 6º – Caso o associado mude de empresa, permanecendo na condição de CIO, perderá a condição de associado do GU CIO-PARANÁ e deverá solicitar novamente a sua adesão.
§ 7º – O CIO que assumir o cargo na empresa, substituindo alguém que já era associado, será admitido automaticamente no grupo, devendo apenas solicitar a sua adesão.
§ 8º – Deverá ser preenchido e entregue à coordenação, para análise, um questionário pré-definido com informações da empresa candidata à filiação do GU CIO-PR.
§ 9º – Os associados que perderam a condição de CIO e não passaram para a condição de fornecedor de tecnologia, podem continuar a participar de eventos de maneira que tenham também oportunidade de se recolocarem no mercado, desde que seja deliberado pelo grupo de coordenação do CIO-PR.
§ 10º – Poderão ser convidados a participar de eventos, ex-associados cujos reconhecidos esforços contribuíram para a criação e implantação do GU CIO-PARANÁ ou que contribuírem de forma significativa para a expansão e consolidação das suas finalidades.
§ 11º – Eventuais flexibilizações nos critérios para associação poderão ser feitas, analisando caso a caso, não gerando jurisprudência, em reunião do Grupo de Coordenação com aprovação unânime dos membros presentes.
Capítulo V – Dos Direitos e Deveres dos Associados CIO-PR
Art. 10º – São direitos dos associados:
- I – Participar das Reuniões de Trabalho;
- II – Participar das Reuniões Sociais;
- III – Participar das Reuniões de Trabalho das outras Regionais;
- IV – Participar das Reuniões Sociais das outras Regionais;
- V – Opinar sobre o conteúdo dos Eventos;
- VI – Votar e ser votado para a Coordenação Regional;
- VII – Inscrever cases para apresentação em evento da sua região;
- VIII- Ser cadastrado na rede social virtual e interagir com os associados.
Art. 11º – São deveres dos associados:
- I – Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;
- II – Cumprir os compromissos assumidos para com o GU CIO-PR;
- III – Promover e divulgar os objetivos e atividades do GU CIO-PR;
- IV – Participar das reuniões da sua Regional;
- V – Receber nas reuniões de seu grupo os associados de outras Regionais.
Capítulo VI – Da Exclusão de Associados
Art. 12º – A exclusão de associados se dará:
- I – Por renúncia;
- II – Por ausência nos últimos 12 (doze) meses, sem prévia justificativa, num percentual de 25% (vinte e cinco por cento) das reuniões;
- III – Por ausência nos últimos 12 (doze) meses, independente de justificativa, em 50% (cinqüenta por cento) das reuniões;
- IV – Por deixar a posição ou cargo de CIO;
- V – Por posicionamentos ou atitudes que estejam em desacordo com o estabelecido neste Regimento Interno;
- VI – Por passar a atuar profissionalmente em uma organização que não atenda aos requisitos do Artigo 9º;
- VII – Por proposta unânime dos coordenadores e aprovação da maioria dos associados presentes em reunião do GU CIO-PARANÁ;
- VIII – Por mudança do associado de função, empresa ou região de trabalho.
Capítulo VII – Dos Deveres da SUCESU-PR
Art. 13º – São deveres da SUCESU-PR
- I. Atuar como entidade de apoio para a realização dos encontros dos associados, incluindo organização, secretaria e viabilização econômica através da cobrança de inscrições ou cotas de patrocínio.
- II. Coordenar a eleição do Grupo de Coordenação.
- III. Assumir a gestão do grupo quando não houver associados interessados em formar um Grupo de Coordenação.
- IV. Participar dos encontros dos associados e do Grupo de Coordenação.
Capítulo VIII – Dos Encontros
Art. 14º – O GU CIO-PARANÁ deverá realizar os encontros com freqüência periódica, por meio de organização própria, ou através da SUCESU-PR, mediante pauta sugerida pelos associados.
§ 1º – Os encontros são restritos aos associados. Se a pauta planejada permitir, o Grupo de Coordenação poderá estender o convite para convidados especiais.
§ 2º – Os encontros deverão ter um quórum mínimo de 10 participantes com a presença de pelo menos um Coordenador.
§ 3º – É de responsabilidade do Grupo de Coordenação, determinar se os encontros serão patrocinados por fornecedores, por uma empresa associada ou auto-patrocinado pelos associados. Quando o encontro for patrocinado, será cedido um espaço de tempo na agenda para que o patrocinador divulgue seu produto ou serviço.
§ 4º – Os encontros podem acontecer durante jantar, café da manhã, ou qualquer outro formato em espaços contratados ou cedidos.
Capítulo IX – Da Confidencialidade
Art. 15º – Toda informação, seja de forma escrita ou falada, revelada, transmitida, tratada e/ou discutida pelo GU CIO-PR, é considerada confidencial e restrita, sendo vetada a sua propagação sem a devida autorização em ambientes externos.
Art. 16º – As informações recebidas do GU CIO-PARANÁ somente poderão ser utilizadas com o propósito de troca de experiências no campo profissional.
Art. 17º – As informações recebidas do GU CIO-PARANÁ não podem ser divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo, do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias informações confidenciais.
Art. 18º – O termo “Informação Confidencial” não inclui informações que sejam de domínio público.
Capítulo X – Das Disposições Gerais
Art. 19º – As alterações deste Regimento Interno poderão ocorrer por iniciativa ou sugestão dos membros do GU CIO-PARANÁ, desde que enviadas previamente para conhecimento dos associados e aprovadas em encontros dos associados convocada para este fim por maioria de 2/3 (dois terços).
Informações gerais:
– O presente documento regula as atividades e atribuições dos Grupos Técnicos – GTs vinculados à Associação dos Usuários de Informática e Telecomunicações do Paraná – SUCESU‑PR.
– Os GTs estão vinculados ao Grupo de Usuários CIO – GUCIO e com o apoio administrativo da SUCESU-PR.
– Os GTs têm como objetivo geral reunir as equipes técnicas das empresas integrantes do GUCIO-Paraná para trocar experiência e conhecimento técnico em diferentes áreas de atuação.
– GTs em andamento:
- • GT BI/Analytics
- • GT Infra/Operações
- • GT Processos
- • GT Segurança
Membros:
– Os membros dos GTs devem ser funcionários indicados pelos CIOs que participam do GUCIO-Paraná.
– É permitida a participação de mais de um representante de cada empresa, limitada a dois.
– O CIO também poderá participar do GT.
– É obrigatória a participação de, pelo menos, um integrante da empresa em 70% (setenta por cento) dos encontros no ano, no mínimo, com exceção das empresas localizadas fora de Curitiba e Região Metropolitana.
– Semestralmente será avaliada a continuidade do Grupo, de acordo com a frequência dos integrantes.
– No caso de desligamento do funcionário, é obrigatória a sua retirada do GT, não sendo permitida a participação nas reuniões e no grupo de WhatsApp. O comunicado deverá vir do próprio profissional desligado ou do CIO que o indicou.
– A SUCESU-PR manterá o cadastro atualizado dos membros.
– A adesão de membros deverá ser solicitada pelo CIO, informando à SUCESU-PR os seguintes dados:
- • Nome
- • Cargo
- • Telefones de contato
- • Celular com WhatsApp
– Entre os membros do GT serão escolhidos o coordenador e o vice-coordenador do grupo, que serão responsáveis pela definição da agenda, condução dos encontros, repasse de informações ao Grupo de Coordenação do CIO-PR e outras atribuições.
Atividades:
– Os encontros podem ocorrer na sede da SUCESU-PR ou nas dependências das empresas representadas no GT.
– Haverá uma lista de presença administrada pela SUCESU.
– O GT manterá um grupo no WhatsApp para troca de informações técnicas e informativos relacionados ao GT. Fica proibida a divulgação de mensagem com conteúdo não relacionado ao grupo, como piadas, correntes, atividades políticas, entre outras, podendo o emissor ser afastado do Grupo.
– Será permitida a participação de fornecedores convidados para apresentações de tecnologias relacionadas. Não é aconselhável a apresentação exclusiva de produtos, com exceção de empresas que estejam patrocinando financeiramente o encontro. (Em relação a valores, esses encontros serão administrados pela SUCESU-PR).
– É importante a apresentação de cases por parte dos membros, enriquecendo os encontros.
Divulgação:
– Fotos e informações sobre os encontros podem ser divulgadas nas mídias sociais administradas pela SUCESU-PR e nos grupos de WhatsApp dos GTs e GUCIO.
– Será divulgada para o GUCIO a relação dos participantes e assuntos tratados após cada encontro.
Grupos Ativos
1. GU CIO-PR
Coordenação:
Celina Hara – SERVOPA
celina@servopa.com.br
2. GT SEGURANÇA
Coordenação:
Rodrigo José Gorski – UNIMED Curitiba
rodrigo.gorski@unimedcuritiba.com.br
Michel Portes – GRPCOM
michel@grpcom.com.br
3. GT BI e ANALYTICS
Coordenação:
Vanessa Matos – ANDRITZ
vanessa.matos@andritz.com
4. GT INFRAESTRUTURA / OPERAÇÕES
Coordenação:
Alan Maciel – Fertipar Fertilizantes do Paraná LTDA.
alan@fertipar.com.br
Mônica Gutierrez – PUC PR
monica.gutierrez@pucpr.br
5. GT PROCESSOS
Coordenação:
Jessica Soares – UNIMED Curitiba
jessica@unimedcuritiba.com.br