Em parceria com a SUCESU-PR, a CSU CardSystem e seus executivos Henrique Berger e Paulo Flores exibiram as oportunidades da computação em nuvem e suas vantagens para o GU CIO no dia 27/06. Local: Restaurante Porcini Trattoria.
Em parceria com a SUCESU-PR, a CSU CardSystem e seus executivos Henrique Berger e Paulo Flores exibiram as oportunidades da computação em nuvem e suas vantagens para o GU CIO no dia 27/06. Local: Restaurante Porcini Trattoria.
Art. 1º – O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições do GU CIO-Paraná.
Art. 2º – O GU CIO-Paraná não terá forma jurídica e/ou sede administrativa, sendo a execução de suas atividades realizadas com o apoio logístico da SUCESU-PR.
Art. 3º – O GU CIO-Paraná terá prazo de duração indeterminado e ano social no período de maio a abril.
Art. 4º – O GU CIO-Paraná não terá patrimônio próprio, orçamento ou fonte de recursos.
Art. 5º – O GU CIO-Paraná tem por objetivo geral congregar executivos ligados à Tecnologia da Informação e Comunicação, visando trocar experiências e informações nos campos técnico, gerencial e social.
Art. 6º – Constitui objetivos específicos do GU CIO-PR:
§ 1º – O GU CIO-PARANÁ não terá quadro próprio de funcionários.
§ 2º – O GU CIO-PARANÁ não terá receita própria.
§ 3º – A atuação do GU CIO-PARANÁ será sempre pautada pela independência com relação a: fornecedores de serviços e/ou de equipamentos; quaisquer entidades de apoio ou relacionadas às atividades de TI; quaisquer grupos políticos ou religiosos.
§ 4º – Manifestações de apoio que possam ser interpretadas como endossos de posições ou de produtos estão fora das finalidades deste grupo.
Art. 7º – O GU CIO-PARANÁ será dirigido por um colegiado de coordenadores, eleitos dentre e pelos seus associados, denominado Grupo de Coordenação.
§ 1º – O Grupo de Coordenação terá o mandato de 1 (um) ano e deverá ser composto por 6 (seis) a 12 (doze) associados e ter um representante definido como presidente.
§ 2º – O coordenador que presidir o grupo poderá ser re-eleito somente 1 (uma) vez, permitindo-se sua participação como membro do grupo de coordenação.
§ 3º – O mandato do Grupo de Coordenação será no período de maio até abril do ano seguinte.
§ 4º – A eleição do Grupo de Coordenação deverá ser organizada, realizada e coordenada por meio da SUCESU-PR, de acordo com a seguinte programação:
§ 5º – A eleição ocorrerá por voto secreto quando houver mais de uma chapa, ou por aclamação quando houver chapa única. A eleição exige a presença de um quórum mínimo de 20% do grupo de associados.
§ 6º – No caso de não haver interessados em conduzir o Grupo de Coordenação, a gestão corrente deverá ser mantida até que seja organizado um novo grupo de gestão. Se mesmo assim, o Grupo de Coordenação não tiver interesse em prosseguir, caberá ao Presidente da SUCESU-PR conduzir o grupo até nova eleição.
Art. 8º – O Grupo de Coordenação tem os seguintes deveres e responsabilidades:
Art. 9º – O GU CIO-PARANÁ terá como associado o principal executivo de tecnologia da informação de empresas do estado do Paraná que tendo solicitado sua adesão tenham sido aceitos pelo regimento interno do grupo.
§ 1º – A empresa à qual o associado está vinculado não poderá ter como seu negócio principal a comercialização de software, hardware ou de serviços de tecnologia da informação ou telecomunicações.
§ 2º – A empresa deve ter um número de funcionários maior ou igual a 100, com faturamento anual maior ou igual a 100MR$, gasto anual com informática superior a 2MR$ e quantidade de postos com computador superior a 100.
§ 3º – O presidente da SUCESU-PR participará como associado, podendo exercer os direitos e deveres estipulados pelo GU CIO-PR.
§ 4º – O processo de aceite de um novo associado prevê a solicitação formal aprovada pelo Grupo de Coordenação. A solicitação deverá ter a indicação e referência de pelo menos um dos associados;
§ 5º – O número de participantes será ilimitado.
§ 6º – Caso o associado mude de empresa, permanecendo na condição de CIO, perderá a condição de associado do GU CIO-PARANÁ e deverá solicitar novamente a sua adesão.
§ 7º – O CIO que assumir o cargo na empresa, substituindo alguém que já era associado, será admitido automaticamente no grupo, devendo apenas solicitar a sua adesão.
§ 8º – Deverá ser preenchido e entregue à coordenação, para análise, um questionário pré-definido com informações da empresa candidata à filiação do GU CIO-PR.
§ 9º – Os associados que perderam a condição de CIO e não passaram para a condição de fornecedor de tecnologia, podem continuar a participar de eventos de maneira que tenham também oportunidade de se recolocarem no mercado, desde que seja deliberado pelo grupo de coordenação do CIO-PR.
§ 10º – Poderão ser convidados a participar de eventos, ex-associados cujos reconhecidos esforços contribuíram para a criação e implantação do GU CIO-PARANÁ ou que contribuírem de forma significativa para a expansão e consolidação das suas finalidades.
§ 11º – Eventuais flexibilizações nos critérios para associação poderão ser feitas, analisando caso a caso, não gerando jurisprudência, em reunião do Grupo de Coordenação com aprovação unânime dos membros presentes.
Art. 10º – São direitos dos associados:
Art. 11º – São deveres dos associados:
Art. 12º – A exclusão de associados se dará:
Art. 13º – São deveres da SUCESU-PR
Art. 14º – O GU CIO-PARANÁ deverá realizar os encontros com freqüência periódica, por meio de organização própria, ou através da SUCESU-PR, mediante pauta sugerida pelos associados.
§ 1º – Os encontros são restritos aos associados. Se a pauta planejada permitir, o Grupo de Coordenação poderá estender o convite para convidados especiais.
§ 2º – Os encontros deverão ter um quórum mínimo de 10 participantes com a presença de pelo menos um Coordenador.
§ 3º – É de responsabilidade do Grupo de Coordenação, determinar se os encontros serão patrocinados por fornecedores, por uma empresa associada ou auto-patrocinado pelos associados. Quando o encontro for patrocinado, será cedido um espaço de tempo na agenda para que o patrocinador divulgue seu produto ou serviço.
§ 4º – Os encontros podem acontecer durante jantar, café da manhã, ou qualquer outro formato em espaços contratados ou cedidos.
Art. 15º – Toda informação, seja de forma escrita ou falada, revelada, transmitida, tratada e/ou discutida pelo GU CIO-PR, é considerada confidencial e restrita, sendo vetada a sua propagação sem a devida autorização em ambientes externos.
Art. 16º – As informações recebidas do GU CIO-PARANÁ somente poderão ser utilizadas com o propósito de troca de experiências no campo profissional.
Art. 17º – As informações recebidas do GU CIO-PARANÁ não podem ser divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo, do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias informações confidenciais.
Art. 18º – O termo “Informação Confidencial” não inclui informações que sejam de domínio público.
Art. 19º – As alterações deste Regimento Interno poderão ocorrer por iniciativa ou sugestão dos membros do GU CIO-PARANÁ, desde que enviadas previamente para conhecimento dos associados e aprovadas em encontros dos associados convocada para este fim por maioria de 2/3 (dois terços).
– O presente documento regula as atividades e atribuições dos Grupos Técnicos – GTs vinculados à Associação dos Usuários de Informática e Telecomunicações do Paraná – SUCESU‑PR.
– Os GTs estão vinculados ao Grupo de Usuários CIO – GUCIO e com o apoio administrativo da SUCESU-PR.
– Os GTs têm como objetivo geral reunir as equipes técnicas das empresas integrantes do GUCIO-Paraná para trocar experiência e conhecimento técnico em diferentes áreas de atuação.
– GTs em andamento:
– Os membros dos GTs devem ser funcionários indicados pelos CIOs que participam do GUCIO-Paraná.
– É permitida a participação de mais de um representante de cada empresa, limitada a dois.
– O CIO também poderá participar do GT.
– É obrigatória a participação de, pelo menos, um integrante da empresa em 70% (setenta por cento) dos encontros no ano, no mínimo, com exceção das empresas localizadas fora de Curitiba e Região Metropolitana.
– Semestralmente será avaliada a continuidade do Grupo, de acordo com a frequência dos integrantes.
– No caso de desligamento do funcionário, é obrigatória a sua retirada do GT, não sendo permitida a participação nas reuniões e no grupo de WhatsApp. O comunicado deverá vir do próprio profissional desligado ou do CIO que o indicou.
– A SUCESU-PR manterá o cadastro atualizado dos membros.
– A adesão de membros deverá ser solicitada pelo CIO, informando à SUCESU-PR os seguintes dados:
– Entre os membros do GT serão escolhidos o coordenador e o vice-coordenador do grupo, que serão responsáveis pela definição da agenda, condução dos encontros, repasse de informações ao Grupo de Coordenação do CIO-PR e outras atribuições.
– Os encontros podem ocorrer na sede da SUCESU-PR ou nas dependências das empresas representadas no GT.
– Haverá uma lista de presença administrada pela SUCESU.
– O GT manterá um grupo no WhatsApp para troca de informações técnicas e informativos relacionados ao GT. Fica proibida a divulgação de mensagem com conteúdo não relacionado ao grupo, como piadas, correntes, atividades políticas, entre outras, podendo o emissor ser afastado do Grupo.
– Será permitida a participação de fornecedores convidados para apresentações de tecnologias relacionadas. Não é aconselhável a apresentação exclusiva de produtos, com exceção de empresas que estejam patrocinando financeiramente o encontro. (Em relação a valores, esses encontros serão administrados pela SUCESU-PR).
– É importante a apresentação de cases por parte dos membros, enriquecendo os encontros.
– Fotos e informações sobre os encontros podem ser divulgadas nas mídias sociais administradas pela SUCESU-PR e nos grupos de WhatsApp dos GTs e GUCIO.
– Será divulgada para o GUCIO a relação dos participantes e assuntos tratados após cada encontro.